O farmacêutico que atua no âmbito da saúde estética é o profissional especializado em utilizar ferramentas e recursos terapêuticos para desenvolver e realizar procedimentos estéticos em pacientes, com o objetivo de promover saúde e bem-estar.
Aspectos Regulatórios
Como o mercado da saúde estética cresceu muito nos últimos anos, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) regulamentou em 2015 as práticas do farmacêutico no âmbito da saúde estética, tornando a área uma especialidade reconhecida da Farmácia. A resolução Nº 616, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015 do CFF dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no exercício da saúde estética e da responsabilidade técnica por estabelecimentos que executam atividades afins.
Atividades Farmacêuticas na Estética
De acordo com a resolução 616/2015 do CFF, as atividades permitidas ao farmacêutico esteticista incluem:
– Avaliações de pacientes;
– Realização de tratamentos por meio de técnicas manuais e com aparelhos (laserterapia, eletroterapia, sonoforese)
– Aplicação de substâncias sobre pele, unhas e cabelo ou subcutânea, com agulhas (Mesoterapia, microagulhamento, toxina botulínica)
Formação
O farmacêutico que atua no âmbito da saúde estética deve, primeiramente, se formar na graduação em Farmácia. Posteriormente, deverá cumprir pelo menos 1 (um) dos critérios estabelecidos na resolução, que são:
- Pós-graduação lato sensu na área de saúde estética. O curso deve ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
- Ter realizado curso de atualização na área de estética, reconhecido pelo Conselho Federal de Farmácia.
- Apresentar documentos que comprovem a experiência profissional na área de saúde estética por, pelo menos, 2 (dois) anos.
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