O tabagismo é considerado uma doença epidêmica decorrente da dependência à nicotina, classificada no grupo de transtornos mentais e de comportamento devido ao uso de substâncias psicoativas na 10° Classificação Internacional de Doenças (CID-10). Além de ser uma doença, é fator causal de aproximadamente 50 outras doenças incapacitantes e fatais, como câncer, doenças cardiovasculares e respiratórias crônicas.
O tabagismo, é uma das principais causas de morte evitáveis do mundo, sendo necessárias implementações para o combate deste mal, aliando estratégias de prevenção e introdução de programas de cessação Tabágica. O programa de cessação tabágica é um processo complexo e que envolve intenção e esforço pessoal do paciente, abordagem cognitivo-comportamental e em alguns casos, uso de medicamentos.
Nesse processo, o farmacêutico tem um papel importante. O seu estreito contato com o paciente permite que o aconselhe sobre os riscos do tabagismo à saúde, o motive a entrar no programa de tratamento do tabagismo pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em sua localidade, e dê suporte, por meio de acompanhamento farmacoterapêutico a esse tratamento. Pela importância da cessação do tabagismo para a saúde das pessoas em geral e pela potencial contribuição do farmacêutico nesse processo, decidimos em mais uma matéria do IBras Educa destacar a importância de seu papel no tratamento do tabagismo.
O tratamento do tabagismo consiste em estratégia cognitivo-comportamental, que está indicada em todos os casos de tentativa de cessação do tabagismo, e em alguns casos o uso de medicamentos.
O tratamento do tabagismo pode ser realizado pelo Farmacêutico através de programas de cessação tabágica, tendo sua atuação respaldada pelas resoluções 586 e 585 do Conselho Federal de Farmácia. O programa de cessação tabágica pode ser realizado por meio de educação em saúde, realizado pelo farmacêutico, abordagem cognitivo comportamental e apoio medicamentoso, quando indicado. Neste caso, os medicamentos utilizados são nicotina, na forma de adesivo transdérmico e goma de mascar, e comprimidos de cloridrato de bupropiona. Veja a seguir as recomendações sobre o uso deste medicamento preconizadas pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Tabagismo da CONITEC
Bupropiona
- Pacientes idosos podem ser mais sensíveis ao tratamento com cloridrato de bupropiona. O
médico deve avaliar a necessidade e nesse caso, prescrever dose única diária matinal (após o
desjejum) de 150 mg.
- Para pacientes com quadros de insuficiência renal crônica ou hepatopatia crônica é
aconselhável reduzir a dose para 150mg/dia, em razão da maior biodisponibilidade do
medicamento.
- Para pacientes que pararam de fumar com uso de bupropiona e que não apresentem
síndrome de abstinência, a critério médico, pode ser mantida dose única diária matinal (após o
desjejum) de 150 mg.
- O trabalhador noturno deve tomar o primeiro comprimido de bupropiona no horário em que
desperta (após o desjejum).
- Pessoas que apresentem sintomas de desconforto gástrico ou relatem história recente de
gastrite devem tomar o comprimido de bupropiona após a alimentação.
Seja em campanhas públicas ou provendo um serviço clínico farmacêutico a um paciente específico, o farmacêutico deve, em atitude preventiva, sempre desencorajar o hábito de fumar em todas as faixas etárias e educar sobre os riscos do tabaco à saúde. Deve, ainda, orientar os adultos fumantes que têm filhos para evitar fumar na presença das crianças, para protegê-las dos efeitos prejudiciais do fumo e para não servir de exemplo para o filho.
Fonte
SILVA, E. V. O papel do farmacêutico comunitário na cessação do ta‑bagismo. Boletim Farmacoterapêutica, p. 1-4, 2007.
Protocolo Clínicas e Diretrizes Terapêuticas do Tabagismo – CONITEC – Relatório de recomendação.