CFF define regras para atuação do farmacêutico na imunização
Para garantir a qualidade nos serviços de saúde prestados por farmacêuticos, o Plenário do Conselho Federal de Farmácia aprovou, na última quinta-feira (22), a regulamentação que estabelece critérios dos quais os conselhos devem seguir para autorizar atuação dos profissionais da saúde na vacinação.
A resolução entra em conformidade com a Lei nº 13.021/14, que autoriza a vacinação em farmácias, e a RDC Anvisa nº 197/2017, que define os requisitos para funcionamento de serviços de vacinação humana no país.
A atuação dos farmacêuticos na prestação do serviço de vacinação seguirá alguns critérios, como aprovação em curso de formação complementar, que atenda aos referenciais mínimos estabelecidos; formação em curso de Suporte Básico à Vida; presença obrigatória de farmacêutico apto a realizar o serviço durante todo o funcionamento do estabelecimento, além da constante atualização no assunto.
Os cursos complementares devem seguir as normas impostas pelo CFF ou ofertados por Instituição reconhecida pelo MEC, para que o profissional possa levar os documentos comprobatórios destes ao CRF da jurisdição. Farmacêuticos que realizarem pós-graduação que atenda aos requisitos mínimos previstos, ou comprovem experiência na área de no mínimo 1 ano anterior à data de publicação da norma, também podem ser habilitados a prestar o serviço. A experiência deve ser comprovada junto ao CRF da jurisdição.
Fonte: site do Conselho Federal de Farmácia (CFF)
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